Prazos e condições especiais para Avaliação da Conformidade durante a pandemia – Nova determinação do Inmetro

Prazos e condições especiais para Avaliação da Conformidade durante a pandemia – Nova determinação do Inmetro

Prazos e condições especiais para Avaliação da Conformidade durante a pandemia - Nova determinação do Inmetro

Prazos e condições especiais para Avaliação da Conformidade durante a pandemia – Nova determinação do Inmetro

O Inmetro ampliou prazos e condições especiais para realização da avaliação da conformidade durante a pandemia. Entenda tudo sobre o assunto no post de hoje.

 

No mês de Março de 2020, foi publicada a Portaria nº 111, que previa condições extraordinárias para a realização da avaliação da conformidade para produtos fabricados no Brasil.

O intuito era facilitar a certificação em tempos onde o deslocamento e o encontro presencial não se faziam viáveis. Entretanto, como a pandemia ainda não recuou, mas vem ganhando cada vez mais força no Brasil, o Inmetro divulgou uma atualização, com a Portaria nº 225, no dia 22 de Junho de 2020.

Esta nova portaria amplia o prazo, que anteriormente era até 30 de Junho, para 31 de Dezembro de 2020. Além do prazo, as condições especiais para a avaliação da conformidade também se mantêm.

 

O que é a avaliação da conformidade?

Segundo a ABIMAQ, avaliação da conformidade é uma atividade com objetivo de determinar se um produto, serviço, processo ou pessoa atende aos requisitos técnicos especificados em documento de referência sobre o mesmo.

Ou seja, trata-se de uma avaliação que verifica se o item avaliado está de acordo com as diretrizes de qualidade, segurança e eficiência aos quais supostamente deve atender.

Esta avaliação pode ser realizada através da coleta de amostras, ensaios, inspeção, entre outras formas. Existem três tipos de avaliação, conforme abaixo:

 

  • Declaração do fornecedor (1ª Parte) – Trata-se de uma declaração do próprio fornecedor em que ele informa, de sua própria responsabilidade, que o produto, serviço, processo ou pessoa atende aos requisitos necessários. Pode ser voluntária ou obrigatória, nos casos em que for uma exigência das autoridades locais;
  • Qualificação do fornecedor (2ª Parte) – É quando o fornecedor (1ª Parte) é avaliado segundo os critérios do comprador (2ª Parte, de modo a verificar a conformidade com uma especificação, norma técnica ou outro documento de referência;
  • Certificação (3ª Parte) – É um processo realizado por uma organização de terceira parte (independente) para atestar a conformidade com os requisitos técnicos especificados, sejam eles nacionais, estrangeiros ou internacionais.

 

As entidades avaliadoras são geralmente determinadas Organismos de Certificação (OC) ou Organismos de Certificação Credenciados (OCC). Para as entidades especializadas na certificação de produtos, a denominação é Organismos de Certificação de Produtos (OCP).

 

Novos prazos e condições especiais para avaliação da conformidade durante a pandemia

Mediante a reivindicação de diversos setores produtivos brasileiros, o Inmetro estendeu o prazo para que as avaliações da conformidade sejam realizadas, mantendo os critérios facilitadores durante o período da pandemia.

O Inmetro continuará aceitando as auditorias feitas remotamente, além de ensaios realizados em laboratórios dos próprios fabricantes, ou até mesmo o reaproveitamento de ensaios realizados antes do processo de certificação.

Assim, os OCPs poderão emitir a certificação para o registro dos produtos junto ao Inmetro e a permissão para comercialização no Brasil. Entretanto, o OCP deverá realizar uma análise de risco baseada nas últimas auditorias internas, análises críticas da alta gestão e histórico de reclamações.

Feitas as análises, o OCP poderá adiar a auditoria de manutenção ou certificação. Este adiamento não impede a emissão do documento de certificação. Ocorrendo adiamento de auditoria nos casos com manutenção periódica igual ou superior a 12 meses, a auditoria deverá ser realizada no prazo máximo de 6 meses.

Caso a nova data ainda estiver dentro do período de isolamento social e restrições de deslocamento, a auditoria será feita na próxima etapa de avaliação.

No caso de concessão inicial de registro de objeto com base na avaliação da conformidade pelo mecanismo de Declaração do Fornecedor de Produto e a autorização para o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) dos produtos não sujeitos a registro, também estarão dispensados da apresentação dos relatórios de ensaios caso o isolamento social seja mantido na época da obtenção dos documentos.

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