O que é licença de importação e como funciona?

Entenda o que é licença de importação, como ela funciona e quais são suas peculiaridades para importar dentro da lei.

 

A operação de importação de produtos no Brasil possui três fases: administrativa, fiscal e cambial.

Em cada uma dessas fases, são aplicados procedimentos para liberação de produtos estrangeiros para comercialização e uso.

Há também três modalidades de licença de importação.

O objetivo disso é garantir a segurança e a conformidade dos produtos com a legislação brasileira.

Entre os produtos mais importados, podemos encontrar:

  • Manufaturados;
  • Medicamentos para humanos e animais;
  • Combustíveis;
  • Automóveis;
  • Eletrônicos.

Há diversos outros tipos de produtos importados e eles podem estar sujeitos ou não a processos administrativos e tributários para que seja permitida a entrada e comercialização no país.

Quando se pretende importar produtos para o Brasil, o responsável pelo processo deve avaliar se há a necessidade ou não do licenciamento de importação.

Você entenderá melhor este procedimento que está previsto na regulamentação do comércio exterior a seguir.

 

O que é licença de importação?

A licença de importação (LI) é um documento emitido pelo sistema Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Ela serve de instrumento para controle e fiscalização da entrada de mercadorias no Brasil.

Geralmente com validade de 90 dias, o documento deve ser solicitado antes mesmo do embarque da mercadoria para o Brasil.

Após o embarque, o licenciamento de importação é o documento que atesta sua legalidade ao órgão anuente.

De acordo com a portaria SECEX nº 23/2011, nos casos onde se faz obrigatória a LI (nomenclatura comum do Mercosul), para a anuência da licença, serão envolvidos outros órgãos e entidades como Anvisa, Inmetro e IBAMA, dependendo do tipo de mercadoria.

Estes órgãos serão alertados pelo sistema para deferimento por meio de processos próprios.

O importador precisa estar atento aos tipos de licença, além de qual ação é necessária pré e pós-embarque.

 

Para que serve a LI – Licença de Importação?

A licença de importação traz informações necessárias no processo de importação para a entrada e liberação para comercialização no Brasil.

A LI deve trazer, entre outras, as seguintes informações:

  • Sobre o importador;
  • Sobre o exportador;
  • País de origem;
  • Regime tributário;
  • Cobertura cambial;
  • Procedência e aquisição, entre outros.

Nem todos os tipos de produtos exigem licença. Dependendo do tipo de mercadoria, este procedimento pode ser facultativo.

Sobre os objetivos, o documento é feito para que os órgãos responsáveis tenham controle sobre o recolhimento de impostos, a conformidade com critérios técnicos da legislação, entre outros quesitos.

Além disso, a licença de importação também serve para atestar e garantir que os produtos importados oferecerão qualidade, segurança, confiabilidade e concorrência justa, entre outros pontos.

 

Quais são as modalidades de licença de importação?

Existem três modalidades no sistema de importação brasileiro.

Eles compreendem a obrigatoriedade do processo de licenciamento e também têm relação com o caráter de licenciamento automático. São eles:

Licença dispensada: produtos que não possuem a obrigatoriedade de emissão e estão, portanto, dispensados de licenciamento, podem ser importados e comercializados apenas com o preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex;

Licença automática: alguns produtos possuem licença automática, como os que constam no Tratamento Administrativo do Siscomex. Há também a possibilidade de conseguir amparo da despachante aduaneira, no regime aduaneiro especial de “Drawback”.

Licença não automática: esses são os produtos que precisam ser analisados e verificados pelos órgãos competentes que regem sua categoria, como Inmetro, por exemplo. A licença não é automática, mas sim concedida mediante uma série de critérios a serem avaliados.

 

Como conseguir a licença?

Em primeiro lugar, o importador deve entender se existe ou não a obrigatoriedade da obtenção da licença de importação.

Isso pode ser verificado por meio do tratamento administrativo correto no Siscomex.

Em seguida, no caso da obrigatoriedade da licença, o próprio sistema notificará o importador e os órgãos responsáveis pela anuência deste tipo de mercadoria.

O importador será avisado sobre as próximas etapas a serem cumpridas no processo, de acordo com a regulamentação de cada organismo, tipo de importação, características do produto e modalidade de licença de importação.

Para produtos onde a anuência do Inmetro para importação se faz necessária, o Sistema Orquestra é que faz o deferimento, concentrando todo o processo de certificação.

Além de saber sobre a licença de importação, antes de realizar o processo, também é importante que o importador tenha conhecimento dos impostos que irá pagar à Receita Federal pela operação.

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