Muito embora o trabalhador permaneça sentado a maior parte do tempo considerando o ambiente do trabalho, o objetivo da ergonomia é adaptar o trabalho ao homem. Sendo certo que a cadeira de escritório ideal deva proporcionar o conforto necessário, este de cunho subjetivo, mas que remeta a sensação de bem estar, e que contribua com a saúde do indivíduo reduzindo as adversidades atreladas a DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), bem como na redução de consumo energético, com o consequente desempenho de atividades com toda a produtividade.
Vale ressaltar que no ambiente corporativo o bem estar e a produtividade atentam-se as questões da biomecânica ocupacional, pois esta avalia a interação física do trabalhador (sua postura) em relação as suas atribuições cotidianas, pois toda performance laboral está diretamente atrelada a isso.
Por outro lado, também deve ser considerada a antropometria que se refere ao estudo das dimensões do corpo humano e que geralmente são utilizadas tabelas referenciais padronizadas. Com esse estudo é possível dimensionar, desenvolver, projetar e especificar uma cadeira de escritório propícia para os postos de trabalho.
Em termos objetivos, uma opção para a escolha da cadeira de escritório ergonômica é optar por produtos que atendam aos princípios estabelecidos por normas, p.ex., a norma ABNT NBR 13962:2018 / MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO – CADEIRAS – REQUISITOS E MÉTODOS DE ENSAIO que especifica as características físicas e dimensionais que classifica as cadeiras para escritório, além de estabelecer os métodos para a determinação dimensional, estabilidade, resistência e durabilidade, baseada inicialmente para o uso de 40h semanais considerando uma pessoa com peso até 110kg. Entretanto propõe ser utilizada aplicando um método de cálculo que possibilita avaliar o comportamento da cadeira para condições acima das 40h semanais e dos 110kg.
Um modelo de assento de cadeira giratória operacional bom deve apresentar ajuste de altura de assento/encosto, assento giratório, borda arredondada, rodízios fixados em base contendo cinco patas. A norma por definição informa que a cadeira giratória operacional precisa apresentar dispositivo que permita no mínimo: regulagem de altura do assento, giro da concha e base com pontos de apoio providos ou não de rodízios, deve ainda ser incorporado apoia braços, destacando-se que a cadeira giratória operacional poderá apresentar variações de disponibilidade quanto aos dispositivos de regulagens como: altura do apoio lombar, inclinação do encosto, profundidade do assento e inclinação do assento e antes da escolha do tipo de cadeira (A, B, C ou D) deverá ser realizada uma análise da atividade na qual a cadeira será aplicada.
Conjuntamente o posicionamento ideal do usuário durante o uso da cadeira giratória operacional é que esteja alinhado o mais próximo possível de 90º podendo se necessário for a incorporação do uso de apoio para os pés.
Afinal, muito embora o trabalho sentado em uma cadeira giratória operacional apresente vantagens como: a redução do consumo de energia; a retirada do peso das pernas; manter a estabilidade da postura em relação à parte superior do corpo em contrapartida, também, apresenta desvantagens, como p. ex., a permanência por muito tempo sentado pode levar ao aumento da pressão sobre as nádegas; flacidez dos músculos abdominais; curvatura da coluna vertebral sendo muito desfavorável aos órgãos relacionados ao sistema digestivo e respiratório.
Em suma, recomenda-se que sejam realizadas pausas e alternâncias de posturas durante a jornada de trabalho, treinamentos específicos com a finalidade de orientar os usuários sobre a operação da sua cadeira giratória operacional, sobre seu posto de trabalho e sobre ergonomia. Bem como, tudo isso somada à escolha de uma cadeira giratória operacional bem projetada que atenda os ditames da norma acima mencionada para contribuir para uma condição favorável de trabalho.
Atente-se para avaliação do custo versus benefícios de uma cadeira corporativa, no fim das contas estamos falando de saúde!
Referências
KROEMER, K.H.E., GRADJEAN, E. Manual de Ergonomia Adaptando o Homem ao Trabalho; trad. Lia Buarque de Macedo Guimarães. 5ª Ed. Porto Alegre: Bookman, 2005.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13962: Móveis para escritório – Cadeiras – Requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro. 2018.
Autor: Francisco Chen Frias
Fonte: http://www.ejros.com.br/site/ejros104/noticia-detalhe.php?cod_noticia=54