Entenda o que é licença de importação, como ela funciona e quais são suas peculiaridades para importar dentro da lei.
A operação de importação de produtos no Brasil possui três fases: administrativa, fiscal e cambial.
Em cada uma dessas fases, são aplicados procedimentos para liberação de produtos estrangeiros para comercialização e uso.
Há também três modalidades de licença de importação.
O objetivo disso é garantir a segurança e a conformidade dos produtos com a legislação brasileira.
Entre os produtos mais importados, podemos encontrar:
- Manufaturados;
- Medicamentos para humanos e animais;
- Combustíveis;
- Automóveis;
- Eletrônicos.
Há diversos outros tipos de produtos importados e eles podem estar sujeitos ou não a processos administrativos e tributários para que seja permitida a entrada e comercialização no país.
Quando se pretende importar produtos para o Brasil, o responsável pelo processo deve avaliar se há a necessidade ou não do licenciamento de importação.
Você entenderá melhor este procedimento que está previsto na regulamentação do comércio exterior a seguir.
O que é licença de importação?
A licença de importação (LI) é um documento emitido pelo sistema Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Ela serve de instrumento para controle e fiscalização da entrada de mercadorias no Brasil.
Geralmente com validade de 90 dias, o documento deve ser solicitado antes mesmo do embarque da mercadoria para o Brasil.
Após o embarque, o licenciamento de importação é o documento que atesta sua legalidade ao órgão anuente.
De acordo com a portaria SECEX nº 23/2011, nos casos onde se faz obrigatória a LI (nomenclatura comum do Mercosul), para a anuência da licença, serão envolvidos outros órgãos e entidades como Anvisa, Inmetro e IBAMA, dependendo do tipo de mercadoria.
Estes órgãos serão alertados pelo sistema para deferimento por meio de processos próprios.
O importador precisa estar atento aos tipos de licença, além de qual ação é necessária pré e pós-embarque.
Para que serve a LI – Licença de Importação?
A licença de importação traz informações necessárias no processo de importação para a entrada e liberação para comercialização no Brasil.
A LI deve trazer, entre outras, as seguintes informações:
- Sobre o importador;
- Sobre o exportador;
- País de origem;
- Regime tributário;
- Cobertura cambial;
- Procedência e aquisição, entre outros.
Nem todos os tipos de produtos exigem licença. Dependendo do tipo de mercadoria, este procedimento pode ser facultativo.
Sobre os objetivos, o documento é feito para que os órgãos responsáveis tenham controle sobre o recolhimento de impostos, a conformidade com critérios técnicos da legislação, entre outros quesitos.
Além disso, a licença de importação também serve para atestar e garantir que os produtos importados oferecerão qualidade, segurança, confiabilidade e concorrência justa, entre outros pontos.
Quais são as modalidades de licença de importação?
Existem três modalidades no sistema de importação brasileiro.
Eles compreendem a obrigatoriedade do processo de licenciamento e também têm relação com o caráter de licenciamento automático. São eles:
Licença dispensada: produtos que não possuem a obrigatoriedade de emissão e estão, portanto, dispensados de licenciamento, podem ser importados e comercializados apenas com o preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex;
Licença automática: alguns produtos possuem licença automática, como os que constam no Tratamento Administrativo do Siscomex. Há também a possibilidade de conseguir amparo da despachante aduaneira, no regime aduaneiro especial de “Drawback”.
Licença não automática: esses são os produtos que precisam ser analisados e verificados pelos órgãos competentes que regem sua categoria, como Inmetro, por exemplo. A licença não é automática, mas sim concedida mediante uma série de critérios a serem avaliados.
Como conseguir a licença?
Em primeiro lugar, o importador deve entender se existe ou não a obrigatoriedade da obtenção da licença de importação.
Isso pode ser verificado por meio do tratamento administrativo correto no Siscomex.
Em seguida, no caso da obrigatoriedade da licença, o próprio sistema notificará o importador e os órgãos responsáveis pela anuência deste tipo de mercadoria.
O importador será avisado sobre as próximas etapas a serem cumpridas no processo, de acordo com a regulamentação de cada organismo, tipo de importação, características do produto e modalidade de licença de importação.
Para produtos onde a anuência do Inmetro para importação se faz necessária, o Sistema Orquestra é que faz o deferimento, concentrando todo o processo de certificação.
Além de saber sobre a licença de importação, antes de realizar o processo, também é importante que o importador tenha conhecimento dos impostos que irá pagar à Receita Federal pela operação.